Aposentada usufrutuária de imóvel tem direito a isenção de IPTU em SP
A isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) prevista na Lei Municipal 11.614/94, da cidade de São Paulo, é estendida aos aposentados usufrutuários vitalícios de imóveis, já que eles detêm os direitos e as obrigações concernentes ao bem — inclusive em matéria tributária.
Esse foi o entendimento da 4ª Turma Recursal de Fazenda Pública do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo para confirmar a decisão que reconheceu o direito à isenção de IPTU de uma aposentada que possui o usufruto vitalício de um imóvel.
Ao votar, o relator da matéria, desembargador Domingos de Siqueira Frascino, acolheu o entendimento do juízo de piso de que sendo a autora da ação usufrutuária vitalícia do imóvel, subrroga-se nos direitos e nas obrigações concernentes ao bem.
“Nesse passo, em havendo previsão de isenção ao proprietário, se preenchidas condições especificadas em lei, estende-se o direito à usufrutuária”, resumiu o magistrado.
Ele também votou por reconhecer o período anterior ao registro de usufrutuária como apto à isenção. “Dou provimento ao recurso interposto pela autora, para declarar a condição de contribuinte isenta do recolhimento do IPTU exigido pela ré.” O voto de Frascino foi seguido por unanimidade.
Clique aqui para ler a decisão 1011495-59.2023.8.26.0053.