Informativos

Fiadora do Fies não pode ser cobrada após morte de beneficiária

Fiadora do Fies não pode ser cobrada após morte de beneficiária

Em contratos do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies), o fiador não pode ser cobrado após o falecimento do beneficiário.

Com esse entendimento, a 29ª Vara Federal de Pernambuco decidiu que o espólio de uma beneficiária do Fies não precisa pagar mensalidades de um contrato de financiamento após a morte da contratante.

Na mesma decisão, a juíza Flávia Tavares Dantas condenou a Caixa Econômica Federal e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a restituírem às fiadoras os valores cobrados desde o óbito.

A Caixa e o FNDE ficarão responsáveis pela amortização do saldo devedor a partir da data da morte. Eles também foram proibidos de inscrever as autoras em órgãos de restrição ao crédito em função da dívida do contrato.

Em contratos de fiança, diz a juíza, uma pessoa garante satisfazer uma obrigação assumida pelo devedor caso este não a cumpra. A estudante firmou o contrato de abertura de crédito para o financiamento em 2013. Com isso, ela se comprometeu a pagar o saldo devedor após concluir o ensino superior.

A morte ocorreu em 2022, durante o prazo do financiamento. No ano seguinte, a família fez um pedido administrativo para que o FNDE e a instituição de ensino absorvessem o contrato após o óbito, como previsto na Lei do Fies.

O FNDE não respondeu ao pedido. A Caixa, responsável pelo contrato, continuou cobrando as parcelas do financiamento, tanto da estudante falecida quanto de sua fiadora. O espólio, então, acionou a Justiça contra a Caixa e o FNDE

Dantas considerou que o contrato de fiança foi extinto com a morte da devedora principal. Por isso, não há qualquer responsabilidade da fiadora.

Ela ainda ressaltou que, à época da morte, as parcelas de amortização do saldo devedor estavam em dia. “Como o fiador só deve ser demandado quando o devedor principal não adimplir a sua obrigação”, a magistrada aplicou a regra da Lei do Fies.

O espólio foi representado pelo advogado Rafael Rocha Filho, do escritório Rocha Advogados.